EnquadramentoA atividade da Assembleia Municipal assenta num regimento próprio, que pode ser consultado por todos os cidadãos, e que enquadra os procedimentos para a participação dos cidadãos, no período de intervenção do públic.
O Período de “intervenção do público”O período de “intervenção do público” tem a duração máxima de trinta minutos.Inscrição
Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer antecipadamente a sua inscrição no decorrer da própria sessão da Assembleia Municipal, num período determinado pelo presidente da Assembleia Municipal. No ato de inscrição, junto ao funcionário designado para o efeito, deve ser referido nome, morada e assunto a tratar.
Duração
O período de “intervenção do público” tem lugar após o período de "antes da ordem do dia" e não pode exceder cinco minutos por cidadão.