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Terça, 21 de Maio de 2013

 

 

 

 

resíduos especiais

 

 

 

 

 

 

 

Baterias

A responsabilidade pelo destino final de baterias é sempre do produtor/importador, que deverá fazer a entrega de materiais a empresas licenciadas para a sua valorização ou eliminação. Assim, as baterias velhas deverão ser sempre, preferencialmente, entregues no local de compra das novas, por troca.

 

Lâmpadas Fluorescentes

Estes resíduos são também resíduos elétricos e eletrónicos. Nesta categoria encontram-se as lâmpadas fluorescentes clássicas e as compactas.

 

Os munícipes deverão entregar as lâmpadas fluorescentes, desde que inteiras, preferencialmente, no local de compra das novas. Em alternativa podem depositá-las no recipiente de recolha existente nas instalações da CSUA ou nas Juntas de Freguesia do Concelho.

 

Para grandes quantidades, podem os munícipes e/ou empresas solicitar a recolha à CSUA, ou fazer a entrega direta na RESIOESTE, S.A.

 

Madeiras

Os munícipes e/ou empresas podem solicitar a recolha à CSUA, ou fazer a entrega directa na RESIOESTE, S.A.

 

Para grandes quantidades e regulares, deverão os interessados solicitar a empresas autorizadas (ver listagem da Agência Portuguesa do Ambiente).

 

Medicamentos

As embalagens de medicamentos e os medicamentos fora de prazo deverão ser entregues nas farmácias.

 

Para mais informações, poderá contactar a Valormed.

 

Óleos lubrificantes

Este tipo de resíduo paga uma taxa para ser feito o seu tratamento. Assim, no local de compra do novo são obrigados a receber o óleo usado, por troca. As oficinas dos hipermercados que vendem óleos lubrificantes devem receber os óleos usados.

 

Em alternativa, poderá consultar a Ecolub – “Não fique com os óleos nas mãos e escolher um Ecocentro recomendado para proceder à entrega deste resíduo. O mais perto do nosso município é o Ecocentro da Ericeira – Estrada do Rego (junto ao cemitério) – Ericeira, Mafra – Tel.: 261 865 234.

 

Para grandes quantidades ou produções regulares deverá ser contactada a entidade gestora deste resíduos – Ecolub.

 

Refira-se que é proibido depositar este tipo de resíduos nos esgotos ou no solo.

 

Pilhas e Acumuladores

O local para deposição das pilhas é nos Pilhões – recipientes de cor vermelha, que se encontram instalados nos Ecopontos, acoplados ao contentor amarelo.

 

Os supermercados e hipermercados, bem como qualquer outro local de venda de pilhas, são obrigados a aceitar do consumidor, pilhas e acumuladores usados do tipo que comercializem, na troca de novas. Para o efeito, são obrigados a dispor nas suas instalações de recetáculos específicos, em local bem identificado e acessível.

 

Legislação aplicável:

Regime de colocação de pilhas e acumuladores no mercado

Decreto-lei n.º 266/2009 de 29 Setembro

 


Pneus

A responsabilidade pela recolha de pneus usados cabe ao produtor, que a transfere para uma entidade gestora Valorpneu, que tem como objectivo a organização e a gestão de recolha e destino final de pneus usados. No site desta entidade pode encontrar os Centros de Receção para este tipo de resíduos.

 

Este tipo de resíduo está sujeito a uma taxa, para que seja feito o seu tratamento. Assim, no local de compra do novo são obrigados a receber os pneus usados, para troca.

 

 Radiografias

Durante as campanhas da AMI - Assistência Médica Internacional, a entrega pode ser efectuada nas farmácias.

 

Para entregas fora desses períodos poderá contactar a AMI.

 

 

Resíduos de construção e demolição (RCD)

Os empreiteiros ou promotores de obras que produzam entulhos são responsáveis pela sua remoção, valorização e eliminação.

 

Para obras particulares, o serviço poderá ser efectuado por empresas privadas, fornecedoras de contentores de entulhos.

 

De realçar, que é proibido no decurso de qualquer tipo de obras ou operações de remoção de entulhos, abandonar ou descarregar terras e entulhos em vias e ou outros espaços públicos do município, ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento municipal ou consentimento do proprietário.

 

Legislação aplicável:

Gestão de Resíduos de Construção e Demolição

Decreto-lei n.º 46/2008 de 12 Março

 

 Resíduos Verdes
Entende-se por resíduos verdes, os provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas das habitações, ou outros espaços de uso privado, nomeadamente aparas, troncos, ramos, relva e ervas.

 

É proibida a colocação de resíduos verdes junto e/ou dentro dos contentores, vias públicas ou espaços públicos.

Os munícipes podem depositar estes resíduos, em contentores apropriados para o efeito, existentes nos seguintes locais:
- Lourinhã - Parque de estacionamento junto ao Estádio Municipal;
- Praia da Areia Branca – Rua Dr. Edmundo Lima Bastos cruzamento com a Avenida de Paimogo.

 

Para grandes quantidades, podem os munícipes fazer a entrega direta na RESIOESTE, S.A.

 

 Toners e Tinteiros

Os toners e tinteiros, enquanto consumíveis informáticos, poderão ser entregues a empresas que constem na Agência Portuguesa do Ambiente para respectiva valorização.
 
Veículos em fim de vida (VFV)
Os veículos em fim de vida deverão ser entregues a um operador autorizado para proceder ao seu desmantelamento, sem qualquer custo. A lista de operadores autorizados encontra-se disponível no site da entidade gestora – Valorcar. O operador emitirá um certificado de destruição, que será utilizado para proceder à anulação da matrícula na Direção Geral Viação e na Conservatória do Registo Automóvel, necessária para o proprietário deixar de pagar o imposto correspondente ao veículo em causa.

Legislação aplicável:
Veículos em fim de vida
Decreto-lei n.º 64/2008 de 8 Abril
 
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