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Segunda, 20 de Maio de 2013
serviços veterinários
 
 

No concelho da Lourinhã, os Serviços Veterinários fazem parte do Setor de Fiscalização Sanitária realizando diversas funções nos domínios da saúde e bem-estar animal, saúde pública, segurança da cadeia alimentar de origem animal, inspeção higiossanitária, controlos veterinários de animais e de produtos de origem animal, nomeadamente:

 1 - Colaboração nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes          estabelecimentos:
    Locais de venda de carnes e seus produtos – talhos; 
    Estabelecimentos de depósito e venda de pescado – peixarias; 
    Estabelecimentos de restauração e bebidas; 
    Instalações para alojamento de animais – vacarias, suiniculturas, aviários,
   ovis/capris,  explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais
   e/ou de produtos para animais, centros de atendimento medico-veterinário,
   parques zoológicos, etc; 
    Minimercados, super e hipermercados.

 2 - Participação nos processos de licenciamento industrial do tipo 4 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares: 
    Matadouros;
    Salas de Desmancha; 
    Salsicharias;   
    Indústrias transformadoras de pescado;
    Queijarias. 

 3 - Inspeção higiossanitária nos abates para autoconsumo.
 
 4 - Inspeção e controlo higiossanitário no Mercado Municipal. 

 5 - Vistorias a veículos: 
    Transporte de Animais; 
    Transporte e/ou venda de qualquer género alimentício – pescado, carne e produtos cárneos.
 
 6 - Emissão de parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia.
 
 7 - Vistorias a Circos onde sejam utilizados animais.
 
 8 - Reclamações/notificações/participações que envolvam animais.
 
 9 -  Receção de Animais: 
    Realização do respectivo exame clínico medico-veterinário; 
    Eutanásia; 
    Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais.

 10 - Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica.
 


Resumo da legislação aplicável - Médico Veterinário Municipal


1. Animais de Companhia:
Nos termos da principal legislação em vigor, o Médico Veterinário Municipal tem essencialmente as seguintes responsabilidades:

a) Direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais (Decreto-Lei nº 314/03, de 17/12);
b) Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor (Decreto-Lei nº 314/03, de 17/12 e Portaria nº 81/02, de 24/01);
c) Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia (Decreto-Lei nº 314/03, de 17/12);
d) Notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais (Portaria nº 81/02, de 24/01 e Decreto-Lei 312/03, de 17/03);
e) Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável:

    Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro;

    Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro;

    Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro;

    Decreto-Lei nº 315/2009, de 20 de Outubro;

    Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro;

    Portaria nº 899/2003, de 28 de Agosto.

f) Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários.

Para além da legislação atrás citada, é ainda, de ter em conta os seguintes diplomas legais:

    Decreto-Lei nº 184/2009, de 11 de Agosto;
    R.G.E.U;

2. Animais de Espécies Pecuárias

REAP – O Decreto-Lei nº 214/2008, de 10 de Novembro, aprova o regime de exercício da actividade pecuária (REAP), alterando os procedimentos que regulamentavam a actividade pecuária.
As normas regulamentares específicas, encontram-se estabelecidas nas seguintes Portarias Regulamentares, em vigor:
    Nº 631/2009 de 9 de Junho, alterada pela nº 114-A/2011 de 23 de Março;
    Nº 634/2009 de 9 de Junho - Equídeos
    Nº 635/2009 de 9 de Junho - Coelhos
    Nº 637/2009 de 9 de Junho - Aves
    Nº 638/2009 de 9 de Junho - Ruminantes

O Decreto - Lei nº 214/2008 de 10 de Novembro foi alterado pelo Decreto - Lei nº 316/2009, de 29 de Outubro, e pelo Decreto - Lei nº 78/2010, de 25 de Junho, e pelo Decreto – Lei nº 45/2011, de 25 de Março


2.1 – Pareceres Técnicos sobre Licenciamento e Bem-Estar Animal de Espécies Pecuárias.
Para além de requisitos legais específicos aplicáveis a cada espécie animal, o MVM tem intervenção essencialmente no âmbito da seguinte legislação aplicável:
    R.G.E.U;
    Decreto-Lei nº 64/2000, de 22 de Abril – Proteção dos Animais nas
   Explorações Pecuárias;
    Decreto-Lei nº 338/99, de 24 de Agosto.

2.2 – Pareceres Técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos
    Decreto-Lei nº 294/98, de 18 de Setembro.

SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA E HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

O Médico Veterinário Municipal nesta matéria tem competências oficiais, não só enquanto funcionário da respetiva Câmara Municipal, mas também, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal.

    Regulamentos (CE) nº 852/2004 e nº 853/2004, de 29 de Abril do Parlamento 
     Europeu e do Conselho
, relativos à Higiene dos Géneros Alimentícios;
    D.L. 147/2006, de 31 de Julho, alterado pelo D.L. 207/2008, de 23 de Outubro –     Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição
    e Venda de Carnes e Seus Produtos;
   REAI – Regime de Exercício da Atividade Industrial – D.L. 209/2008, de 29 de 
    Outubro
– alínea e), do nº 4, da secção 3, do anexo IV do referido diploma legal.

Outras funções específicas do Médico Veterinário Municipal:

    Inspeção higiossanitária dos alimentos e estabelecimentos em Mercados e Feiras Municipais;
    Inspeção higiossanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
    Inspeção hígiossanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas.
    Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
    Inspeção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de Autoconsumo;
    Inspeção higiossanitária de Abate de Animais em “Montarias” e de “Peças de Caça Selvagem” (maiores e menores);

Ruído – D.L. 292/2000, de 14 de Novembro – Regulamento Geral do Ruído

Contactos:
Edifício dos Paços do Concelho - Balcão do Munícipe
Praça José Máximo da Costa
2534 - 500 Lourinhã
Urgências: 919584973
Tel: 261410116
Fax: 261410108
E-mail: geral@cm-lourinha.pt
Horário: De segunda a sexta-feira, das 08h30-16h30. 
 
 

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