A Assembleia Municipal reúne ordinariamente cinco vezes por ano, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro, Novembro ou Dezembro para aprovação do programa de atividades e do orçamento, para o ano seguinte, apresentados pela Câmara Municipal. Reúne, também, extraordinariamente, sempre que a mesa a convocar, a pedido do Presidente da Assembleia, ouvido o Presidente da Câmara; do Presidente da Câmara, ouvida a Câmara Municipal; a requerimento de um terço dos membros da Assembleia ou de um décimo dos cidadãos eleitores do Município.
A Assembleia Municipal é presidida por uma mesa composta por um Presidente e dois secretários,e constituída por um plenário formado pelos presidentes das Juntas de Freguesia e pelos membros eleitos por sufrágio universal, sendo que todos eles possuem um mandato de 4 anos.
As principais competências da Assembleia Municipal são:
Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.
Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal da Lourinhã, a Assembleia Municipal pode ainda:
Aprovar posturas e regulamentos;
Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;
Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal
Contactos:
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Edifício dos Paços do Concelho
Praça José Máximo da Costa
2534 - 500 Lourinhã
Tel: 261410159
Fax: 261410108
Horário: segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.