Página Inicial


Caixa de Sugestões

Requerimentos Genéricos

Reclamações Electrónicas
Página Inicial
Twitter
Facebook
Max: 21ºC
Min: 17ºC

+ Info
Segunda, 6 de Setembro de 2010
Competências e atribuições
 
 
Edifício dos Paços de Município
A Assembleia Municipal reúne ordinariamente cinco vezes por ano, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro, Novembro ou Dezembro para aprovação do programa de actividades e do orçamento, para o ano seguinte, apresentados pela Câmara Municipal. Reúne, também, extraordinariamente, sempre que a mesa a convocar, a pedido do Presidente da Assembleia, ouvido o Presidente da Câmara; do Presidente da Câmara, ouvida a Câmara Municipal; a requerimento de um terço dos membros da Assembleia ou de um décimo dos  cidadãos eleitores do Município.

 A Assembleia Municipal é presidida por uma mesa composta por um Presidente e dois secretários,e constituída por um plenário formado pelos presidentes das Juntas de Freguesia e pelos membros eleitos por  sufrágio universal, sendo que  todos eles possuem um mandato de 4 anos. A Assembleia Municipal da Lourinhã votou a criação de uma comissão de especialidade no último mandato (2005/2009) que agrega o Ambiente, o Ordenamento do Território e a Qualidade de Vida composta por oito membros, cinco do Partido Socialista e três da coligação PPD-PSD/CDS-PP Novos Rumos.


As principais competências da Assembleia Municipal são:

    Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal;
    Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia; 
    Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições; 
    Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia; 
    Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
    Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da acção da Câmara Municipal.

Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal da Lourinhã, a Assembleia Municipal pode ainda:

    Aprovar posturas e regulamentos; 
    Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
    Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
    Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
    Aprovar empréstimos, nos termos da lei; 
    Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários; 
    Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
    Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos; 
    Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes; 
    Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de actos da competência da Câmara Municipal

Contactos:
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Edifício dos Paços do Concelho
Praça José Máximo da Costa
2534 - 500 Lourinhã
Tel: 261410159  
Fax: 261410108
Horário: Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. 
 
 

Projecto Co-Financiado  Promotor  Desenvolvimento
Acessibilidade [Alt + D seguido de ENTER] D  POS_Conhecimento
FEDER União Europeia
FEDER
Associação de Municípios do Oeste Makewise - Engenharia de Sistemas de Informação