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Quinta, 9 de Setembro de 2010

 

 

 

 

LICENCIAMENTO DE UTILIZAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

 

 

 

Registo de Furos, Poços e Minas, Charcas, Águas Residuais (Fossas) e Construções

O Decreto-lei n.º226-A/2007 de 31 Maio, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e os respectivos títulos (autorizações, licenças e concessões). O prazo para a regularização dos títulos de utilização é até 31 Maio 2010.

O Despacho n.º 14872/2009 refere quanto à obrigatoriedade de licenciamento e registo o seguinte:
Ponto 1 – Apenas os utilizadores dos recursos hídricos sujeitas à obtenção de um título, seja ele de concessão, licença ou autorização, têm de ser regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar;
Ponto 2 – As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente furos e poços, com meio de extracção que não excedam os 5 cv, estão isentas de qualquer titulo de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 Junho de 2007;
Ponto 3 – Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, independentemente da comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos;
Ponto 4 – Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação de uma utilização.

A Câmara Municipal da Lourinhã celebrou com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH) um protocolo de colaboração no âmbito do licenciamento da utilização dos recursos hídricos.

Assim, todos os residentes no Concelho da Lourinhã podem realizar o licenciamento e registos de furos, poços e minas, charcas, águas residuais (fossas) e construções e na Câmara Municipal. Podem solicitar a planta de localização na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, que se anexa ao processo e proceder à entrega dos documentos necessários na Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Documentos necessários para processo de Licenciamento de utilizações de Recursos Hídricos:
 

Construções

Furos, Poços e Minas

Águas Residuais

Charcas

Planta à escala adequada (1/500 ou 1/200) com a implantação rigorosa da construção a legalizar, bem como da(s) linha(s) de água mais próxima(s). 

Declaração da entidade gestora da impossibilidade de integração na rede pública de água (apenas quando a finalidade da utilização é o consumo humano); Declaração da entidade gestora da impossibilidade de integração na rede pública de saneamento, quando a descarga provém de águas residuais domésticas;
Cortes transversais à escala adequada, abrangendo a construção, o(s) leito(s) da(s) linha(s) de água e a margem oposta Declaração de utilização dos recursos hídricos de vários utilizadores (se aplicável);
Cópia do auto de delimitação do domínio público marítimo (se aplicável);

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade

Cartão de Contribuinte

Planta de enquadramento à escala 1:25.000 com a localização da pretensão;

Planta de localização à escala adequada (por exemplo 1:1.000, 1:2.000, 1:5.000).

 
 
Para mais esclarecimento contactar:
Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Edifício Mercado Municipal – 1º andar
Tel.: 261 410 130 / 261 410 129
Fax: 261 410 176
E-mail: ambiente@cm-lourinha.pt

Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.
Serviços Centrais
Rua Braamcamp, n.º 7
1250-048 Lisboa
Tel. 211 554 800/ 801
Fax. 211 554 809
E-Mail: geral@arhtejo.pt

Gabinete Sub-Regional do Oeste
Av. Eng. Luís Paiva e Sousa, n.º 6
2500-329 Caldas da Rainha
Tel. 262 100 630
Fax. 262 100 645

Aceda aqui ao site ARH
 
 
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