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Sábado, 18 de Maio de 2013 |
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voluntariado | |
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O que é? (art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro) - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.É o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.Não são abrangidas pela presente Lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um caráter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.Quais os Princípios? (art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro) - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.Solidariedade Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.Participação Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social. Cooperação Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.Complementaridade O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.Gratuitidade O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.Responsabilidade O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.ConvergênciaHarmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora. |
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