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Domingo, 19 de Maio de 2013

 

 

 

 

rendimento social de inserção

 

 

 

 

 

 

 

O Rendimento Social de Inserção é atribuído pelo Ministério da Segurança Social criado pela Lei nº 13/ 2003 de 21 de Maio, consistindo numa prestação pecuniária com caráter temporário, incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção que visa conferir aos titulares e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal. Pretende contribuir para a satisfação das necessidades básicas, tendo em vista a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

A Câmara Municipal disponibiliza uma Técnica de Serviço Social que integra o Núcleo Local de Inserção (NLI) participando nas reuniões em representação do Município.

Os NLI têm base concelhia e integram representantes dos organismos responsáveis, na respetiva área de atuação, pelos setores da Segurança Social, Emprego e Formação Profissional, Educação, Saúde, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Autarquias locais.

 
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